Baixada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industrial (CFT) em 27 de abril de 2020, a Resolução CFT nº 100/2020 ajusta a Resolução CFT nº 086/2019, reiterando em seu artigo 2º quais os profissionais técnicos habilitados para elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. São eles: Técnicos em Edificações, Técnicos em Eletromecânica, Técnicos em Eletrotécnica, Técnicos em Eletrônica, Técnicos em Automação Industrial, Técnicos em Mecânica, Técnicos em Construção Civil, Técnicos em Química, Técnicos em Telecomunicações e Técnicos em Eletroeletrônica. Para todos os serviços realizados, deverá ser emitido o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), assumindo a responsabilidade e comprovando o exercício legal da atividade.
Considerando que cada corporação é regida por uma legislação específica em sua respectiva região, no âmbito estadual o vice-presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), José Avelino Rosa, reuniu-se com o coordenador operacional do Corpo de Bombeiros, tenente coronel Eduardo Henrique Briciug Martinez, além de manter diversos contatos telefônicos e por ofício.
E num trabalho colaborativo junto ao Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de instruir adequadamente os profissionais quanto às suas atribuições para projeto simplificado o CRT-SP elaborou uma tabela – “quadro de atribuições” – corroborada pelo próprio Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Para ter acesso ao “quadro de atribuições” e verificar onde se enquadra a atribuição de sua modalidade profissional, clique aqui.