NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emite nota de esclarecimento e manifesta repúdio à nota publicada pelo portal Metrópoles, na coluna Guilherme Amado, sob o título “Conselho Federal de Técnicos Industriais está no alvo do TCU”.
Diferente dos valores que norteiam a missão deste conceituado veículo de comunicação o referido colunista demonstra conhecimento raso sobre o tema em epígrafe e deixa dúvidas acerca dos métodos empregados na apuração unilateral dos fatos, ferindo princípios básicos do jornalismo.
Ao descrever que “O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga a primeira gestão do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), fundado em 2018, por supostas irregularidades no desmembramento de colegiados regionais”, o colunista desconhece as competências e atribuições do CFT definidas pela legislação vigente, bem como as ferramentas de transparência e os mecanismos de controle externo da autarquia federal que representa 644.851 mil técnicos industriais registrados em todas as unidades da federação.
O CFT informa que os desmembramentos dos regionais têm por objetivo ampliar a gestão da fiscalização e aproximar ainda mais as autarquias federais dos técnicos em seus respectivos domicílios profissionais. As normativas foram aprovadas pelo colegiado máximo do CFT, por meio do voto individual de cada um dos 20 conselheiros federais.
A gestão do CFT informa que respeita o Tribunal de Contas da União como órgão independente de controle externo da administração pública direta e indireta. O CFT informa que tem por obrigação submeter ao anualmente ao TCU a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sendo esta regra cumprida desde que o Sistema CFT/CRTs.
Imperioso destacar que os autores da narrativa apresentada no TCU já foram derrotados a Justiça Federal, que manteve a decisão do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Na decisão que indeferiu o pedido de liminar formulado pelo conselheiro federal Marcelo M.Cestari (MT) e os técnicos industriais do CRT-01: Anderson Moreira de Souza (RO); Mateus Silva Nienke (RO); Marcos Tadeu Simões Piacentini Segundo (RO); Lucas Batista Borges (RO); Osnide Sousa Amaral (DF); Givaldo Dias Campos (MT); Marcos Benedito Xavier (MT); Leon Expedito de Araujo Raimundo (AM); Eduardo Carneiro Sousa (AM) ; Marcos de Sá Fernandes da Silva (MT), o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, titular da 9ª Vara Judiciária do Distrito Federal, descreve:
“…a parte autora não trouxe aos autos nenhum documento para comprovar as suas alegações de que o percentual de inadimplência nos estados em que foram criados os novos CRTs importaria em inviabilidade econômica da instalação destes novos conselhos regionais. Não foram informados sequer os valores nominais arrecadados nestas regiões e uma análise estimada acerca do custo de instalação dos conselhos a fim de comprovar a alegada ausência de capacidade de custeio”.
Em outro trecho da decisão publicada no dia 21 de janeiro de 2021, o magistrado conclui:
“Logo, a execução orçamentária dos novos CRTs será realizada nos termos acima estipulados, não havendo razão para se alegar ausência de previsão orçamentária como fundamento para declaração de irregularidade na criação dos novos conselhos regionais”.
Brasília, 10 de março de 2022.